O governo de São Paulo finalmente abriu o cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, assim como o cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio, a ser pago pelas prefeituras.
O total de recursos destinado para o Estado de São Paulo pela Lei Aldir Blanc é de R﹩ 566 milhões, sendo que o Governo estadual recebeu diretamente R$ 264 milhões e já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo.
Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também foram anunciados hoje e estarão abertos para inscrições a partir de amanhã. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.
O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico http://www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site, é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições.
As inscrições no ProAC Expresso LAB poderão ser feitas online a partir desta quinta, 17 de setembro, até 3 de novembro no endereço http://www.proacexpressoaldirblanc.org.br.
“Estamos num governo que reconhece e valoriza a cultura e a imensa capacidade do setor cultural e criativo de contribuir para o desenvolvimento econômico e humano de São Paulo. Estamos aqui dando mais uma vez uma demonstração disso com essa execução célere e rigorosa da Lei Aldir Blanc”, disse Sérgio Sá Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa.
Uma das linhas mais importantes do ProAC Expresso LAB é a que vai destinar R$ 20 milhões para 100 circos, 100 cinemas, 100 museus e 200 teatros independentes de todas as regiões do Estado, num total de 500 espaços culturais. Em contrapartida, esses espaços deverão disponibilizar ao todo 1 milhão de ingressos a preços populares (máximo de R$ 20 a inteira e R$ 10 a meia).
Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.
Requisitos para solicitar o auxílio:
– não ter emprego formal ativo;
– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;