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Com o objetivo de socorrer e minimizar os impactos causados pela interrupção das atividades culturais em função das medidas adotadas para conter a pandemia provocada pelo coronavírus e em continuidade às ações próprias do Estado de calamidade pública e emergência decretados e vigentes, a Prefeitura, por meio das Secretarias Municipal de Cultura e de Governo, vai suplementar em R﹩ 20 milhões com recursos próprios para atender projetos inscritos na Lei Emergencial Aldir Blanc que não foram contemplados com os recursos liberados pela União. Apesar de inscritos e aprovados, mais de 2.900 projetos foram classificados como suplentes e serão atendidos com a verba suplementar.

Os recursos irão beneficiar os suplentes do Inciso III (Editais com diferentes módulos de apoio) em especial nos módulos 1 e 2 (o que incentiva projetos de diversas linguagens nas mais diferentes regiões da cidade e o que fomenta ações desenvolvidas por coletivos culturais, comunidades de povos originários, de culturas populares, ciganas, de matrizes africanas, irmandades e outros detentores de tradições de saberes e fazeres, que realizam festas populares e/ou outras atividades que promovem o patrimônio cultural imaterial na cidade de São Paulo).

A suplementação se soma ao direcionamento da verba sobressalente do Inciso II (destinada à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus) e que tiveram 939 espaços contemplados, de um total de 1083 inscritos praticamente a totalidade dos inscritos, excetuando apenas os que não foram validados. Esses recursos remanescentes do inciso II transferidos ao Inciso III atendem a totalidade dos inscritos dos módulos 3, 4 e 5 (destinados, respectivamente, a trabalhadores do setor técnico, agentes culturais, produtores e educadores e profissionais da cultura com mais de 60 anos).

O recurso também irá amparar o setor Audiovisual, complementando o módulo 2 (Curtas Metragens,) e reforçando a ação no módulo 1 (Finalização de Longas Metragens de Baixo Orçamento), com mais 12 projetos atendidos, contribuindo assim com a mitigação do setor e beneficiando mais equipes.

São Paulo, assim como Belo Horizonte e Niterói, investe recursos próprios na Lei Aldir Blanc pela compreensão da necessidade de reativar o setor cultural fundamental na formação de valores simbólicos para a sociedade bem como pela geração de empregos e pela movimentação da economia da cidade que proporciona.

• Por dentro da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc)

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.

À cidade de São Paulo coube a execução dos Incisos II – espaços e territórios que tiveram suas atividades interrompidas por conta da pandemia e Inciso III – editais que promovam a retomada do setor.

Essas ações emergenciais se somam a uma série de atividades que integram o plano municipal de incentivo à cultura e ao setor artístico lançadas desde março, quando iniciou-se o distanciamento social imposto pelo combate à pandemia.